Funcionário foi comigo ao banco pra buscar o Meu dinheiro

Mariasilvarj ★
Fui demitida sem justa causa, com aviso prévio trabalhado. Recebi minha rescisão 1 semana após o aviso ter terminado e me deixaram constrangida pois foram comigo ao banco buscar o dinheiro. E me pediram 50% da multa do fundo de garantia. Além disso nesse dia entreguei minha carteira e quando fui buscar pois, precisei para uma nova admissão, não deram baixa ainda. Tem algo que eu possa fazer? Obrigada

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Bom dia, você foi demitida sem justa causa e a empresa ainda recolheu o valor pago da multa do FGTS? Isso está incorreto. O valor da multa, por direito é seu, ninguém poderá tirá-lo. Poderá ingressar na justiça e pleitear o valor da multa devolvido e a retidão da sua CTPS. Art. 29. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. § 1º. As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta. § 2º. As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas: a) na data-base; b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; c) no caso de rescisão contratual; ou d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social. § 3º. A falta de cumprimento pelo empregador do disposto neste artigo acarretará a lavratura do auto de infração, pelo Fiscal do Trabalho, que deverá, de ofício, comunicar a falta de anotação ao órgão competente, para o fim de instaurar o processo de anotação