Trabalho em uma loja aqui do shopping na região de Barueri e a empresa quer me obrigar a assinar um termo em que descreve que se eu não fizer a abertura da loja no horário pre determinado pelo shopping eu que irei arcar com a multa que é repassada a loja devido ao atraso, isso é correto por lei ? Sou obrigada a assinar esse documento?
1 Resposta
Dr. RodrigoBarros⚖️ Advogado
Boa Noite, a princípio não, contudo, se for obrigatório o pagamento, e você tiver de pagar, se ficar constatado a cobrança indevida, pode ser o caso de solicitar o ressarcimento e/ou devolução do valor pago.
Mas se a pessoa fica responsável pela abertura da loja, e não a faz no momento correto, salvo motivo de força maior ou outro justificável, seria o caso de ser obrigado a pagar o valor sim.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin).
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE