bom dia gostaria de tirar uma duvida eu sou funcionario publico a 10 anos concursado mas tenho um acougue abrir uma firma em meu nome so para fazer cadastro nos frigorificos e outras firmas que vendem produtos para acougue porque para pessoa fisica eles nao vendem nao so para quem tem cnpj,mas nao pretendo vender nada para prefeitura nao nem participar de licitacoes nao quero vinculo nenhum em respeito a comercializar com prefeitura nao so para meu cadastro com firmas mesmo, gostaria de saber se tem algum problema por ser funcionario publico municipal abrir esta firma aguardo voces obrigado
1 Resposta
Dr. Braga⚖️ Advogado
Depende.
Se a empresa for individual, não poderá abri-lá, caso contrário pode ser demitido pela Adm. Pública.
Deverá ser acionista ou cotista de empresa o qual não gerencia ou administra para estar legalmente, coberto.
Portanto pode abrir essa empresa com um sócio que irá administrar as compras e financeiro dessa pessoa jurídica.
A fundamentação legal:
Lei 8112/1990
Capítulo II
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008.