funcionários demitidos tem direito a participação de lucros
biagarcia★
Fiquei sabendo que a empresa que trabalhei está pagando a pl referente a 2016,trabalhei na empresa até 07/12/2016 e fui informada q não tenho direito devido a convenção coletiva e que deveria estar trabalhando até 31/12/2018,mas com a nova lei o funcionário tem direito a um valor proporcional ao tempo trabalhado ?
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Sobre o seu caso existem dois posicionamentos.
O primeiro diz que o funcionário demitido não tem direito ao recebimento da PLR. Esse posicionamento diz que, como o funcionário não faz mais parte do quadro de funcionários na época do pagamento, ele realmente não tem direito a receber.
Já o outro posicionamento diz que, como o funcionário contribuiu para a geração de lucros na empresa, mesmo que ele seja demitido, ele tem direito ao recebimento da PLR. Desse modo, o pagamento pode ser proporcional na época da demissão ou por inteiro, na época correta do pagamento.
Caso você não receba e se sinta prejudicado por isso, você pode entrar com um processo trabalhista e fazer valer o seu direito.
Nesse caso, você deve procurar um advogado para te auxiliar. Caso não tenha condições de pagar um advogado particular, você deve procurar a Defensoria Pública da sua cidade.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.