Furto de produtos por destribuidora

LucasEmanuelTeixeiraSousa ★
Ola! Meu nome e Lucas Emanuel e estou tentando achar uma maneira de indenizar uma distribuidora por furto eu sou comerciante dono de um deposito de bebidas e toda as vezes que eles vem aqui na troca de vasilhames de cerveja cheios por vasilhames de cerveja vazios ele acabam levando mais vasilhames de cerveja alem da conta isso acontece a muito tempo e só agora quero entrar com uma ação como desso fazer

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
Lucas, como se trata de apropriação indébita, a lei lhe dá dois direitos 1) fazer cessar por meio de multa o ato ilegal, 2) ser indenizado pelos acontecimentos passados. A indenização abrange danos morais e prejuízos econômicos. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)
Dr. Machado ⚖️ Advogado
Bom dia. Como vc prova isso? Se tiver prova é so entrar com a ação. Se não tiver vai ter que ficar de olho, ou deixar os cascos em local apartado para troca.