Tenho um processo de compra d um bem com vício, onde o juiz já me deu ganho de causa em primeira instância, é possivel pedir o depósito em juizo do valor q juiz estipulou, para evitar q reu se desfaça dos bens? O réu ja se manifestou q irá entrar com recurso. Se o depósito for possível como devo proceder? Alguém me falou q devo dar algo em garantia , uma obra de arte por exemplo, isso procede? Pois nao quero sacar o valor , só evitar q o réu, ao final do processo, nao tenha como pagar
2 Respostas
Dr. RodrigoBarros⚖️ Advogado
Bom dia, na maioria das vezes, quando se vai recorrer, deve ocorrer o depósito judiciário, e nesse caso o pagamento seria um dos valores a ser pago pelo réu. Mas se não for estipulado, poderá ser solicitado sim um valor a ser pago, mas além disso a legislação diz que não se pode se desfazer do bem nessa fase do processo, sobre pena de nulidade do ato ou contrato firmado entre as partes.
Em resumo, se advogado pode pedir sim o deposito de bem ou valor, mas deve estar previsto em lei.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin).
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE
Vanasp★
Quero pedir a execução provisória para garantir que o réu
Se desfaça dos bens , mas meu advogado disse q tenho q dar algo em Garantia para pedir que a execução provisória seja atendida. Mas se o depósito é judicial , pq a garantia do autor(no caso eu)? Sempre entendi q o depósito judicial ficaria conta bloqueada até juiz liberar o valor pra saque , através de alvará, no caso de ganhar em segunda instância . O bem , motivo do processo, sei q é necessário ficar resguardado ou sem utilização até a conclusão do processo. Procede essa questão do autor ter q deixar algo em garantia pra pedir a execução provisória? Nao tenho a intenção de sacar o valor antes q seja dado a ultima sentença.