Boa noite, este é um caso clássico de vício redibitório (vício oculto) aquele que não pode ser constatado pelo adquirente no momento da compra, (tendo como base os poucos dados que foram fornecidos pela pergunta), sendo assim, é possível sim desfazer o negócio ou ainda pedir que seja consertado sim com as devidas peças originais, fica a seu critério, é preciso ainda se atentar a questões de que se o vendedor sabia ou não do defeito, e se a situação lhe causou prejuízos ou danos, que também podem ser cobrados do vendedor, veja a fundamentação legal:
Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato. Código Civil
Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
§ 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
§ 2o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. (Código de defesa do Consumidor).
Diante do exposto procure o que for melhor para você.