Uma gerente de uma grande rede de loja de eletrodomésticos e eletrotécnicos é a responsável pelo transporte do dinheiro arrecadado diariamente. No contrato, ficou estabelecido de que a cada R$: 3.000,00 (três mil reais) de arrecadação, ela deveria levar o dinheiro ao banco e caso fosse assaltada não seria responsabilizada.
Ocorre que na véspera do último natal, devido a correria, ela teve que transportar R$: 18.000,00 (dezoito mil reais) de uma só vez e infelizmente foi assaltada. A rede de lojas quer que ela reembolse o dinheiro do assalta com a aplicação de juros, além da devida correção monetária.
A minha dúvida é se isso é legitimo, sendo que ela não recebe adicional de periculosidade e também não há nenhum segurança da loja que faça esse transporte com ela.
3 Respostas
Dr. Bruno Koch⚖️ Advogado
É necessário saber se no contrsto de trabalho, restou estabelecido que em caso de danos, o empregado será o responsável. Csso nada for estabelecido, o desconto será ilegal!
Após uma futura demissão, você poderia ingresssar com uma Reclamação Trabalhista postulando adicional de periculosidade, danos morais, e eventiais valores descontados.
Csao deseje acompanhamento mais aprofundado, me coloco à disposição.
BRUNO KOCH - ADVOGADO
CEL: 11 9 99656242
(editado pelo admin)
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Ilícito a atitude do empregador. Não se pode transferir ao empregado a responsabilidade da empresa. O art. 2º da CLT
Dra. Julye Lanes⚖️ Advogada
Ilícito a atitude do empregador. Não se pode transferir ao empregado a responsabilidade da empresa. O art. 2º da CLT é claro ao dizer sobre isso.
Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Sugiro que procure o sindicato da classe ou um advogado trabalhista para melhor orientação quanto ao caso.