Sou Aprendiz em uma empresa,moro em MS, tenho 19 anos e estou gravida de 5 meses, mes que vem se encerra o contrato. Sei que toda gestante tem direito a estabilidade provisoria, mesmo em caso de contrato por tempo determinado, que e meu caso. Se a empresa insistir em me demitir, posso procurar meus direitos? pois pelo que li tenho a estabilidade provisoria garantida.
1 Resposta
Dra.Geraldine★★
o art. 10, alínea ‘b’, do ADCT da Constituição Federal de 1988 que assegura às empregadas gestantes o direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo proibida neste período a dispensa arbitrária ou sem justa causa. “A contratação da autora mediante contrato de experiência não pode constituir óbice a direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, a exemplo do direito à vida e da proteção à maternidade e da infância”.
Assim, caso seja demitida, voce pode buscar seus direitos.