Gestante pode levar justa causa por levar só o atestado de pré natal

DaniellaSRGoncalves ★
Estou gestante e não tenho condições de trabalhar. Fui pedir contas e a assistente social da empresa disse que nem assim posso me desligar da empresa. Como não estava conseguindo ir ao hospital toda semana pegar atestado, resolvi levar faltas e entregar apenas os atestados do pré natal, que faço duas vezes por mês. Agora a empresa está recusando meus atestados e ameaçando me dar justa causa. Ela pode fazer isso?

3 Respostas

Dra. Josiene Rocha ⚖️ Advogada
Olá Daniella S R Gonçalves, Bom dia! É importante saber que você tem assegurado o direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, porém esta estabilidade pode ser renunciada no caso de você não ter mais interesse em trabalhar se você tiver mais de um ano de trabalho, seu pedido de demissão deve ser assistido pelo sindicato de classe profissional, conforme ensina o artigo 477, § 1º da CLT, mas caso você tenha menos de um ano de carteira assinada não existe a obrigatoriedade dessa assistência. Quanto à dispensa por justa causa, a empresa pode sim te dispensar por justa causa se você incorrer nos requisitos para tal, ou seja, esta estabilidade só existe se você não der motivo à justa causa, ou se você não renunciar. Espero ter contribuído para sanar seu questionamento, caso possua mais dúvidas, comente esse post que buscarei responder novamente. Obrigada por utilizar o site advogados online.
DaniellaSRGoncalves ★
Mas a empresa pode recusar o meu atestado de pré natal e me dar justa causa passado os 30 dias sem nenhum atestado?
Dra. Josiene Rocha ⚖️ Advogada
Você deveria ter entrado com a licença médica, os primeiros 15 dias quem te remuneraria era a empresa os outros o INSS.