gestante sem registro em carteira

tatiane0512 ★
Estou gestante ,moro em osasco -sp descobri agora que estou de 3 meses e estou em uma empresa a quase 3 meses sem registro , pois descobri agora que eles nao registrao ningue que trabalhou aqui , posso ser demitida ? ou tenho meus direitos defendidos ? li na internet que eles nao podem me demitir , verdade isso?

1 Resposta

Dra. Josiene Rocha ⚖️ Advogada
Olá, Tatiane 0512 . Boa Tarde. É importante saber que você tem sim direito a estabilidade provisória, estabelecida no prevista no art. 10, II, “b, do ato das disposições transitórias da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a proibição de dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas para usufruir dessa estabilidade você deve comprovar o vínculo de emprego, pois sem o registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, você não é considerada empregada da empresa, procure um advogado para fazer esse reconhecimento de vínculo e conseqüentemente fazer jus a estabilidade provisória.. Espero ter conseguido sanar a sua dúvida, mas caso ainda queira fazer mais algum questionamento, comente esta mensagem logo abaixo, que buscarei repassar mais informações. Obrigada por utilizar o site advogados online. Sucesso e Boa sorte na sua empreitada. Josiene Rodrigues Rocha Advogada OAB: 46624 Email: (editado pelo admin)