Tenho um mercado de vila a 6 anos, e um determinado cliente nunca entrou nele, apenas a poucos dias para provocações. posso me negar a atender e dizer que ele não é bem vindo no meu estabelecimento? moro em Ribeirão Pires - sp.
motivo da pergunta - quero munir o meu estabelecimento e atitudes por bases legais.
será uma resposta de total importância.
1 Resposta
Rodrigo_sf★
Prezada, boa tarde!
Meu nome é Rodrigo, sou advogado e tenho um escritório de advocacia especializado na consultoria de pequenas e micro empresas. Você já pensou em ter um advogado prestando consultoria para sua empresa?
Prestamos consultoria empresarial, trabalhista, tributária e do consumidor.
Contate-me pelo e-mail: (editado pelo admin)
Vamos a sua dúvida:
Você não pode recusar atendimento ao cliente. É vedado ao fornecedor recusar atendimento às demandas dos consumidores. Isso quer dizer que, ao inserir o seu produto ou serviço no mercado de consumo, o fornecedor é obrigado a atender a todo e qualquer interessado na aquisição da oferta, respeitados os termos em que ela é apresentada.
Qual pode ser sua saída?
Quando houver qualquer confusão causada pelo cliente, você poderá chamar a polícia, e registrar a queixa de pertubação da ordem.
Alternativamente, você poderá contratar seguranças que trabalham em forma de "Free lance". Ou seja, você pagará apenas a diária, nos dias que achar conveniente.
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Há outras alternativas, caso tenha interesse, mande o e-mail para (editado pelo admin)
Será uma satisfação atendê-la.
Atenciosamente,
Rodrigo Ferreira
Advocacia consultiva empresarial.