já vir o processo dele no vec o antamento esta a sim.
data 06/02/sindicância falta grave outo no m.p Ciência
30/01/12 execução outo conclusos 10/01/12 execução outo no juntado 19/12/11 execução outo recebido do multirao cnj/sp polo capital.ele em setembro de 2011 teve um falta grave e ele já estava no semi abento. ai ele foi para o fechado de novo
1 Resposta
Dr. Rodrigues⚖️ Advogado
Aline,
o cometimento de falta grave acarreta mesmo a regressão de regime, outra decorrencia desta falta grave é que pelo periodo de uma nao a contar da data da falta ele nao poderá ter qualquer benefício deferido, ou seja, só poderá pedir outra progressão ao regime semiaberto e te-lo concedido apos este prazo.
Espero ter ajudado e caso necessite estou a disposição.
Att,
Luciano Rodrigues
OAB:311.589
(editado pelo admin)
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