gostaria de saber o que a desembargadora escreveu
GOSTARIA DE SABER O QUE ESSE DESPACHO ESTA DIZENDO E SE ELE E FAVORAVEL AO HABEAS CORPUS
D E S P A C H O
De acordo com entendimento firmado na jurisprudência pretoriana, não caracteriza situação configuradora de injusto, tão pouco fere o status libertatis do paciente, o ato do Magistrado que, fundado em razões de prudência, condiciona o exame do pedido liminar requerido em Habeas Corpus após ouvir a autoridade coatora.
Ademais, resulta evidente que a medida liminar pleiteada, no caso, confunde-se com o mérito da impetração, revelando-se, assim, seu caráter satisfativo, o que demonstra, mais uma vez, ser apropriada a análise da questão em tempo oportuno, após a juntada das informações.
Destarte, notifique-se a autoridade coatora para que preste as informações no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se e intime-se.