Bom dia!
Minha esposa nasceu e reside há 50 anos numa casa alugada à Santa Casa de Misericórdia de Alagoinhas-BA. Pagamos o aluguel no valor de R$185,00 (cento e oitenta e cinco reais), que é reajustado todo ano com base no IGP-M. Desde que convivo com ela há 15 anos, não há contrato de aluguel.
Agora eles querem fazer um contrato, reajustando o valor em mais de 300%.
Qual procedimento devo tomar?
Existe USUCAPIÃO URBANO?
Grato!
Adilson Santana
1 Resposta
Dr. Faria⚖️ Advogado
Boa tarde.
Conforme dispõe o Artº 128 do Código Civil:
"Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo."
Para que seja pleiteado o pedido de Usucapião, não pode haver oposição, ou seja, o dono do imóvel que reside teria que estar de acordo ou então ter abandonado o local. Como este não é o caso, infelizmente esta ação não é viável.
Quanto ao aumento de 300%:
Art. 569 (Código Civil). O locatário é obrigado:
II - a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar;
Abraços