SOU DE SÃO GONÇALO NO RJ, TENHO 50 ANOS E FERIAS A VENCER EM 10/2017. A CLT NÃO PERMITE QUE AS FÉRIAS SEJAM DIVIDIDAS PARA MINHA IDADE. COM A ENTRADA DA REFORMA TRABALHISTA EM 11/2017 A EMPRESA ALEGA QUE PODERÁ DIVIDIR. MINHA DÚVIDA: MESMO VENCENDO EM OUTUBRO COM A REFORMA MINHAS FÉRIAS PODERÁ SER DIVIDIDA CASO EU GOZE EM NOVEMBRO?
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
O artigo que trata sobre as suas férias foi revogado, ou seja, não terá mais validade a partir do momento em que a lei da reforma trabalhista entrar em vigor.
Nesse caso, a empresa poderá sim parcelar as suas férias de acordo com as novas regras, mesmo que você tenha adquirido o direito das férias antes de entrada em vigor da referida lei.
Entretanto, como diz o novo texto da lei, você precisará concordar com os parcelamentos e os períodos de férias. Sendo assim, a empresa não poderá apenas obrigar que você faça do jeito dela.
Caso tenha dúvidas sobre isso ou a empresa te obrigue a tirar férias parceladamente, você também poderá consultar o Sindicato da sua categoria.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.