GOZO DE FÉRIAS EM DOIS PERÍODOS

ricardofaria1967 ★
SOU DE SÃO GONÇALO NO RJ, TENHO 50 ANOS E FERIAS A VENCER EM 10/2017. A CLT NÃO PERMITE QUE AS FÉRIAS SEJAM DIVIDIDAS PARA MINHA IDADE. COM A ENTRADA DA REFORMA TRABALHISTA EM 11/2017 A EMPRESA ALEGA QUE PODERÁ DIVIDIR. MINHA DÚVIDA: MESMO VENCENDO EM OUTUBRO COM A REFORMA MINHAS FÉRIAS PODERÁ SER DIVIDIDA CASO EU GOZE EM NOVEMBRO?

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. O artigo que trata sobre as suas férias foi revogado, ou seja, não terá mais validade a partir do momento em que a lei da reforma trabalhista entrar em vigor. Nesse caso, a empresa poderá sim parcelar as suas férias de acordo com as novas regras, mesmo que você tenha adquirido o direito das férias antes de entrada em vigor da referida lei. Entretanto, como diz o novo texto da lei, você precisará concordar com os parcelamentos e os períodos de férias. Sendo assim, a empresa não poderá apenas obrigar que você faça do jeito dela. Caso tenha dúvidas sobre isso ou a empresa te obrigue a tirar férias parceladamente, você também poderá consultar o Sindicato da sua categoria. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.