Gratificação de Representação.

Carlos940 ★
Bom dia, o artigo nº 68, da lei nº 079/97, que estabelece o regime jurídico do município em que trabalho como Servidor Público, aprovado em concurso, e em estado probatório, tem a seguinte redação: “A gratificação de representação é devida, em caráter permanente, pelo exercício de cargo efetivo, ou de cargo de direção, chefia ou assessoramento, na forma estabelecida em lei e no valor por esta fixado. § 1º A gratificação prevista neste artigo, quando paga pelo exercício de cargo efetivo, integra a remuneração do servidor e se incorpora aos proventos de aposentadoria ou disponibilidade." Sabendo disso, gostaria de saber se tenho o direito de receber essa gratificação, e como é calculado o valor da mesma.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Para saber se você tem direito ou não ao recebimento do benefício de gratificação de representação é necessário observar a lei que cuida especificamente dele. O Estatuto que você mencionou trata de regras gerais para todos os servidores. O benefício que ela cria será estabelecido “na forma estabelecida em lei”. Tudo o que você precisa saber sobre essa gratificação de representação consta na lei específica que trata dela. Portanto, sem analisar essa lei não é possível saber se você tem ou não direito ao recebimento da gratificação, muito menos saber qual o valor que você poderia receber por conta dela. Aconselho que você procure se informar no setor de Recursos Humanos da sua repartição a respeito dessa gratificação de representação. Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.