Gravida e direito a pensão alimenticia para gestante e nascituro

fekabilu ★
Meu namorado Edson, tem uma ex mulher, onde nesta relação ele teve 3 filhos, o primeiro é maior de idade, a segunda completará 18 anos em Set/2011, e a terceita tem 12anos. Ele paga uma pensão no valor de 300,00 mês. Estou com ele namorando há 6 anos, fiquei grávida e estou de 3mêses, queremos nos casar em 2012, mas por agora as condições financeiras da gente não está muito boa. Gostaria de saber se eu tenho direito á pensão dele,pelo fato de ainda não morarmos juntos, e quais os procedimentos que devemos tomar para melhoria dos filhos menores dele. Algumas pessoas comentaram comigo que tenho direito á uma pensão desde o primeiro mês de gestação, por isso que eu quero uma orientação. Obrigada!

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Existem duas correntes de entendimento para sua dúvida, portanto não há entendimento consolidado sobre a pensão alimentícia ser válida ao nascituro. Não previsão legal para a formulação de tal pedido, uma vez que o nascituro não tem personalidade civil, pois ele só adquire com o nascimento com vida. Outra corrente equipara a gestação como necessidade de plus econômico e se presente a "possibilidade" do ente paterno, então perfaz o instituto da pensão. Procure um advogado civilista.