Gravidez no periodo de experiencia.
Ola, bom dia! Descobri ha 1 dia que estou gravida, porem estou ha 1 mes com a carteira assinada, antigamente uma gestante poderia ser demitida no periodo de esperiencia, porem consultando o site guia trabalhista eu visualizei a seguinte informação: "III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.(Alteração dada pela Resolução TST 185/2012 de 14.09.2012)." Informa que a lei foi mudada em setembro do ano passado, e que a gestante nao pode mais ser demitida mesmo em contrato d periodo de experiencia. Eu gostaria apenas de confirmar esta informação antes de informar a empresa que estou gravida. Aguardo.