Gravidez no tempo de contrato de experiencia

claudiare ★
Meu nome é Renata, estou gravida de mais ou menos 1 mes. eu trabalhei na empresa em que me encontro no periodo de agosto de 2010 ate junho de 2011 e fiu dispensada por uma ex gerente que estava dando problemas para a empresa. ela foi mandada embora e eu fui recontratada em 19 de dezembro de 2011. ( eu estava trabalhando e me chamaram para retornar a empresa. fui registrada novamente em 02/01/12. descobri em 07/02/12 que estou gravida. eu posso ser dispensada da empresa novamente!?

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Bom dia, a CLT é clara ao dizer que, se um funcionário é contratado na mesma empresa onde já trabalhou, para exercer a mesma função, não é permitido que o mesmo cumpra novamente o Contrato de Experiência. Se este for o seu caso, é arbitrária a Dispensa sem justa causa, por parte da empresa, pois terá estabilidade gestacional da confirmação da gravidez até o 5º mês após o nascimento do bebê (4 meses (120 dias) de licença e mais 2 meses após). Mas, se você foi recontratada para exercer função diferente da primeira vez, a empresa poderá ter feito o Contrato de Experiência, nesse caso, como a Justiça entende que é um contrato determinado, pode haver a dispensa por término de contrato, não havendo a estabilidade acima citada.