Guarda após abandono da mãe!
Boa noite! A mãe de meu filho nos abandonou quando ele tinha 2 anos, hoje ele tem 9. Ela foi embora e nunca mais voltou, nem entrou em contato.
Como ela nunca apareceu, e eu sei que ela não tem interesse em tirá-lo de mim, eu não me preocupei com pedir a guarda dele só para mim!
A questão é que hoje meu filho foi contemplado com um benefício em dinheiro pago pela VALE, e ao dar entrada para que ele possa receber seu benefício, fui informado que só a mãe poderia dar entrada, ou que eu teria que comprovar a guarda por meio de declaração, mesmo eu tendo apresentado certidão de nascimento e declaração escolar!
Isso procede? Por ser pai, eu tenho algum direito a menos do que a mãe que abandonou e nunca deu importância? Ela nunca tendo prestado uma queixa ou reclamação e nem tenha entrado em briga que possa me tirar o direito de guarda?
Por que se para conseguir este benefício eu precise "mexer com quem tá quieto" eu nem vou tentar e meu filho ficará o que tem direito!
Se alguém puder me orientar se realmente após 7 anos ainda preciso provar guarda, e caso precise, se há como fazê-lo sem precisar entrar em contato com a mãe, pior que nem se eu quisesse teria como entrar em contato!