guarda compartilhada e alimentos

bazzuchi ★
Sou de são paulo, e psicóloga judiciária. Após a mudança quanto a guarda compartilhada, que agora pode ser concedida mesmo quando há litígio entre as partes, me restou uma dúvida: ao firmar-se a compartilhada, deixa de existir o pagamento de alimentos? se alguém puder ajudar, agradeço. não sei como colocar mais detalhes. O site não me deixa mandar a mensagem por isso.

2 Respostas

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Mesmo a guarda sendo compartilhada, mesmo que haja conflito entre os pais, a criança fixará sua residência com algum deles. Sendo assim, o genitor responsável tem a obrigação de pagar a pensão alimentícia em razão de a criança estar morando com o outro genitor. A guarda se chama compartilhada tendo em vista que todas as decisões relacionadas ao filho, das mais simples até as mais complexas, como, por exemplo, mudança de colégio, cursos, etc, devem ser tomadas por ambos os pais. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.
bazzuchi ★
Obrigada pela resposta, Felipe! caso as partes desejem firmar um acordo, é importante então abordar o tema do pagamento de alimentos para evitar mais litígio e judicialização destes conflitos, não é?