Boa Tarde, depende, mesmo com a guarda compartilhada, no caso não seria uma pensão, mas um auxílio no custeio de despesas com a criança, ou em outras palavras, o pagamento seria devido, seja de forma voluntária, judicial, salvo se o juízo concedeu isenção do pagamento da pensão, restando somente o dever de auxiliar a criança em questão de alimentação, saúde, etc.
Dependendo da questão do emprego da mãe da criança, isso não isenta o pagamento da pensão, dependendo da remuneração recebida, o que se pode solicitar é diminuição da pensão, a exoneração não caberia nesse caso, pois não preenche um requisito para isso.
Como não ficou muito claro, mas se a menina ficara morando com vocês, pode-se solicitar a guarda da criança, se for o caso, obviamente a mãe da menina irá questionar essa mudança. Somente com a alteração da guarda, e regulamentação das visitas em relação a mãe, é que caberia a isenção do pagamento de pensão, e a situação iria se reverter, ou seja, ela é que seria obrigado a pagar pensão para a filha.
Se ainda tiver dúvidas, se quiser entrar em contato e para maiores esclarecimentos dessa situação, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin).
Sim, isso não impediria, que diante da situação possa ser solicitado o pedido de guarda, ou no caso sua alteração, obviamente que com isso, seria solicitado também a exoneração do pagamento, e o pagamento pela mãe e seria bom regular as visitas, caso o juízo conceda a mudança da guarda.
Quanto as visitas, deve ser estipulado que vai buscar, que leva, questão de aniversário da menina, férias escolares, dias dos pais, da mães, natal e ano novo, tudo devidamente, estipulado.