Minha esposa foi embora de casa com o amante e levou nosso filho, porem não deu satisfação do porquê e simplesmente está em barreiras-BA e eu no distrito federal. Soube que ela bate no nosso filho que tem 1 ano e 3 meses. queria saber como me separar pois ela não quer e como ter meu filho perto de mim,que ela também não permite.
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limanara★
Quando uma das partes não aceita o divórcio de forma consensual, deve-se ajuizar uma ação de divórcio litigioso, que é aquela que obriga o comparecimento em audiência para rever essa situação, com a obrigatoriedade da presença de advogado, podendo ser ajuizada na comarca do seu domicílio, sendo sua esposa intimada através de carta precatória enviada ao juízo competente do domicílio da sua esposa. Nesta ação, peça seu advogado que retrate a situação do filho e requeira liminarmente a guarda provisória do filho. Após acolhida, seu filho irá permanecer com você até sentença final, mas para isso você terá que comprovar os maus tratos com a criança e requerer a guarda definitiva do seu filho. Os maus tratos, na maioria das vezes é comprovado por assistente social ou perito a pedido do próprio juiz. Quanto ao processo de divórcio, é algo bem simples. Somente ajuíze o pedido de divórcio litigioso e aguarde os trâmites legais.