Meu marido teve um filho fora do casamento. E o perdoei. Porém, a mulher é viciada em drogas. Desde que o bebê nasceu, ela o abandonou com meu esposo. Com o convivio diário, peguei afeto a criança. Gostaria de saber se posso pedir guarda compartilhada com meu esposo. Pois a mesma abre mão da guarda da criança. Pedro Henrique completou 7 meses.
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
A guarda compartilhada é entre pai e mãe da criança, no caso seu esposo e essa outra mulher.
Eu não acho isso ser viável isso, tendo em vista a condição da mãe da criança.
No seu caso, existem duas saídas. A primeira é seu marido pedir a guarda unilateral definitiva da criança. Nesse caso, a mulher ainda continua com suas obrigações de mãe, mas a criança passa a ser responsabilidade só do pai.
A outra opção é o da adoção unilateral e se aplica a você. Nesse caso, por ser filho do seu marido e você já ter relação de afeto construída, você adotará a criança e ela passará a se tornar sua filha legalmente, excluindo completamente a mãe biológica de qualquer direito ou obrigação relacionado a essa criança.
Em ambos os casos vocês devem procurar um advogado ou a Defensoria Pública da sua cidade e pedir que eles entrem com o processo.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.