Guarda compartilhada - Problemas.

bruassuncao ★
Bom dia. Tenho uma filha de 1 ano e três meses, a mesma não se alimenta mais no peito... Sou casada no papel, mas não tenho mais convivio com a minha mulher, moramos em casas separadas. Ela não aceita o final da separação e me estipulou os seguintes dias para ver minha filha. Segunda das 18 as 20. Quinta das 18 as 20. Domingo das 10 as 19. Gostaria de saber se eu entrar com aquele processo de guarda compartilhada se tenho direito a mais tempo com minha filha. Além dos horarios ela me obriga a ver minha filha somente na casa que ela mora. Aguardo uma ajuda.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. A guarda compartilhada serve para dividir as obrigações que os responsáveis têm para com a criança, não necessariamente significa que o tempo será dividido por igual. Nessa modalidade de guarda pode-se, inclusive, manter a criança morando na casa em que está, mas com participação ativa do outro responsável. A guarda compartilha é, hoje em dia, a regra no que diz respeito à guarda de crianças e adolescentes, mas isso não significa que ela será decretada em todos os casos. Como esse tipo de guarda demanda certa sintonia entre o casal, se isso não existir ela pode se tornar inviável e não trazer nenhum tipo de benefício para a pessoa mais importante nesses casos, a criança. Portanto, mesmo que o juiz autorize a guarda compartilhada, depois de analisar profundamente se isso será o melhor para a criança, serão estipulados os dias de visita, bem como as obrigações de cada parte. Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.