Boa tarde, tenho um filho de 9 anos, eu e o pai dele nunca moramos juntos, entrei com processo de pensão alimentícia quando ele tinha 3 meses e ficou estipulado o valor de 30% do salário mínimo já que o pai estava desempregado na época. Pensão essa que nunca foi paga na totalidade dos 30%, e nem na data correta. O pai sempre pegou a criança, e eu como mãe nunca proibi as visitas, há uns 15 dias disse que queria que ele corrigisse o valor da pensão que até então ele estava pagando R$180,00 para o valor correto, e agora ele disse que vai pedir a guarda compartilhada do meu filho, que quer pegar ele todos os fins de semana, isso na sexta a tarde e entregar no domingo à noite, eu trabalho em dois empregos e os únicos dias em que posso ficar com meu filho o dia todo é nos sábados e domingos, não acho correto ele querer pegar ele todos os fins de semana e muito menos solicitar guarda compartilhada, até porque sei que isso é para se livrar da pensão. O que devo fazer nesse caso?
1 Resposta
Dr. C. Guimaraes⚖️ Advogado
Olá, Michele F.A!
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No caso em que o pai não está realizando devidamente o valor integral de 30% da Pensão Alimentícia, pelo qual foi estipulado pelo Juiz, você deverá ajuizar uma ação cobrando o restante do valor, descontando o valor que ele pagou até o momento e refazer um cálculo do que ele deixou de pagar e o que ele ainda vai pagar, ou seja, as parcelas vincendas, que ainda irão vencer. Ele não pode atrasar no pagamento sob pena de incorrer na devidas sanções. Dentre elas poderá ter o nome incluso à lista de mal pagadores, junto ao SPC/Serasa e ainda ser preso em regime fechado, caso atrase em mais de 30 (trinta dias) o pagamento.
No que tange à guarda compartilhada, a criança pode continuar morando em um só lugar, pois a criança não pode ser transferida de uma casa para a outra. Ocorre que, a guarda compartilhada serve para dividir igualmente a responsabilidade dos pais sobre a vida da criança, não o local de residência. Sendo assim, na guarda compartilhada, deve haver uma frequência maior de visitas à casa do outro pai, e deve ser flexível para ambos, onde a criança tenha uma residência fixa.
Sendo assim, a criança pode ficar com você, desde que ambos tenham cuidado e responsabilidade sobre a vida da criança e ele pode continuar pagando a pensão, mesmo após a decisão de guarda compartilhada.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!