Tenho um amigo que morou um certo tempo com uma mulher, tiveram uma filha. Eles se separaram por motivos justos. Agora ela quer levar a filha para outro estado. No entanto esse meu amigo sempre sustentou as duas e nunca deixou faltar nada. A criança tem 2 anos e 4 meses, e também tem uma extrema convivencia com os avós paternos. Ele pediu a guarda primeiro a defensora cedeu a ele e não assinou o termo para a menina ir embora. A mulher foi ao promotor e ele permitiu que levasse a criança pois ela é a mãe, o que fazer nesse caso?
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Se a guarda da criança pertence legalmente ao pai, a mãe da menina apenas tem o direito de visitação garantido pela lei e não pode simplesmente levar a menina embora como bem entender.
Se isso acontecer, o pai pode acionar a Polícia e a mulher será procurada por sequestro, correndo o risco até de ser presa.
Como você mencionou, a mulher pediu a guarda da criança, nesse caso o pai deve manifestar se concorda ou não com a transferência da guarda para a mãe. Se ele não concordar, o juiz irá analisar quem tem mais condições de cuidar dos interesses da menina, não só no aspecto financeiro, mas também em termos de carinho, cuidado, etc.
Nessa análise, o juiz não vai olhar os interesses dos pais, mas sim os da criança.
Espero ter ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.