ola boa noite eu to com um problema eu tenho um filho de 8 anos e a mãe dele faleceu a 3 anos atrás e eu devido a situações não muito boa deixei com a avo materna só que ela e sua outra filha no caso tia do meu filho entrou com uma ação pedindo a guarda dele gostaria de saber se ela pode isso pq eu não to pago a pensão por alguns motivos financeiros e por isso elas não deixam nem eu e nem minha família visita e pega eu filho preciso de uma orientação
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Tanto a avó quanto a tia da criança podem requerer, judicialmente, a guarda da criança em questão.
Na ocasião do processo, você será chamado a se manifestar sobre isso e o juiz analisará qual de vocês é melhor para cuidar da criança. Vários fatores serão analisados, como por exemplo, carinho e recursos financeiros necessários para manter a criança.
Nesse processo, que dirá a respeito da guarda da criança, também será estipulado quanto a necessidade de pagamento de pensão alimentícia, bem como horários e dias de visitação, além das obrigações que cada um terá para com a criança.
Novamente: o juiz analisará qual é o melhor para a criança.
Aconselho que você procure um advogado e lhe informe a situação. Caso não possua meios de pagar um advogado, procure a Defensoria Pública da sua cidade e também lhes conte a situação.
Você pode ingressar em juízo pedindo para ter a criança de volta. Caso elas entrem com o processo primeiro e você seja notificado a respeito dele, procure o mais rápido possível o advogado ou a Defensoria.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.