Guarda dos filhos direitos e deveres

Maggietwd ★
Sou mãe solteira e tenho a guarda da minha filha, porém como ela completou 17 anos ela resolveu experimentar como seria morar com o pai. Gostaria de saber se durante esse tempo que ela está com ele, ele tem que continuar a pagar a pensão? Eu tenho de assinar recibo como se estivesse recebendo? Durante esse tempo eu tenho que pagar pensão para ela? Quero saber quais são os meus direitos e os meus deveres nessa situação desde já agradeço.

1 Resposta

Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá! Sem uma determinação judicial não será possível a exoneração de alimentos, nem a alteração da guarda da as filha já que está com você, a guarda da sua filha só poderá ser alterada judicialmente, nesse caso, é necessário comparecer ao Fórum mais próximo e solicitar a alteração já que foi uma escolha da sua filha que ainda tem 17 anos, para ter a exoneração de alimentos, é necessário também ser por ordem judicial, não ocorre assim de forma automática. Somente o Juiz poderá cancelar a obrigação imposta pelo Poder Judiciário, mesmo após ela ter completado os 18 anos de idade, expresso na súmula. 358 do Superior Tribunal de Justiça: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, nos envie uma mensagem. Abraços e boa resolução!