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Nesse caso, deve-se analisar se a mãe antes de falecer deixou algum testamento orientando sobre a guarda da criança. Caso não tenha nenhum testamento, o padastro poderá ficar com a guarda da criança. Desde que determinado por ordem judicial. Nesse sentido, será analisado quem detém o vínculo de afeto com a criança, como o pai biológico pouco conviveu com o filho, a guarda deve ficar com o padrasto. Sendo assim, há de se entrar em acordo ou ajuizar uma ação para que isso seja determinado judicialmente. Após o acordo, será determinado a continuidade ou não do pagamento da Pensão. A criança pode ter a troca do nome do pai biológico pelo do padrasto, porém é uma tarefa muito difícil. Em relação à herança, caso a criança seja registrada pelo padrasto, deverá ajuizar ação para que o Juiz possa determinar.
Sendo assim, à luz do art. 1626 do Código Civil, o padrasto que adotar, irá manter o vínculo de filiação, mesmo que ele não seja o pai biológico. Vejamos:
"Art. 1.626. A adoção atribui a situação de filho ao adotado, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes consanguíneos, salvo quanto aos impedimentos para o casamento.
Parágrafo único. Se um dos cônjuges ou companheiros adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou companheiro do adotante e os respectivos parentes."
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!