Uma criança de 6 anos está residindo na casa da avó materna à mais de 6 meses, o pai pega a criança em finais de semanas ,algumas vezes fica mais de 3 fim de semanas sem pegar a criança. A avó consegue a guarda da criança? A mãe da criança faleceu em 2014 e a criança ficou apenas uma ano aos cuidados do pai
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Tendo em vista o falecimento da mãe da criança, sua guarda é passada ao seu responsável mais próximo, ou seja, é passada para o pai.
Como o pai não cuida da criança e a visita de vez em quando, sendo que a criança inclusive mora com a avó materna, isso mostra que o pai não é capaz de zelar com responsabilidade pela sua própria criança.
Sendo assim, a avó tem todo o direito de pedir judicialmente pela guarda da criança. Ela pode, inclusive, pedir pensão alimentícia para o pai, assim que conseguir a guarda de seu neto.
Para isso, a avó precisará procurar e contratar um advogado para entrar com a ação de guarda. Caso a avó não possua condições financeiras para pagar um advogado particular, ela poderá procurar a Defensoria Pública da cidade dela e pedir que eles cuidem do caso.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.