Habilitação em processo de pessoa falecida

mariadejesusfigueiredo ★
Meu pai faleceu há algum tempo, e outro dia estava no tribunal de justiça vendo o andamento de uma ação contra uma operadora de telefonia e digitei o nome de meu pai, pois me lembrei que ele tinha ações na justiça e achei uma que trata dos planos econômicos ganha em primeira instância, mas encontrasse em arquivo provisório até o julgamento do STJ que alega que não julga, pois tem quatro ministros que se sentem impedidos, pois atuaram como advogados em alguns dos Bancos réus, o que eu acho um absurdo. Mas o que quero saber é o seguinte: Quero me habilitar no processo, porém tenho uma irmã que mora no exterior,que não vejo há anos, existe algum impedimento para que eu me habilite no processo já que não tenho contato com minha irmã desde antes mesmo do falecimento de meu pai, pois a mesma encontra-se em lugar não sabido?

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Primeiramente, procure o advogado responsável por cuidar desse processo. O Novo Código de Processo Civil estabelece que os herdeiros devem se habilitar no processo, caso a parte venha a falecer enquanto o processo ainda está correndo. O ideal é que você encontre sua irmã e a informe sobre sua habilitação nesse processo. Caso você não consiga localizar sua irmã, converse com o advogado sobre a possibilidade de continuar o processo sem ela, ocasião na qual você será inteiramente responsável em repassar a parte dela se vocês ganharem o processo. Por fim, repito, é de extrema importância que você procure o advogado que cuida desse caso. Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.