Habilitação em processo de pessoa falecida
Meu pai faleceu há algum tempo, e outro dia estava no tribunal de justiça vendo o andamento de uma ação contra uma operadora de telefonia e digitei o nome de meu pai, pois me lembrei que ele tinha ações na justiça e achei uma que trata dos planos econômicos ganha em primeira instância, mas encontrasse em arquivo provisório até o julgamento do STJ que alega que não julga, pois tem quatro ministros que se sentem impedidos, pois atuaram como advogados em alguns dos Bancos réus, o que eu acho um absurdo. Mas o que quero saber é o seguinte:
Quero me habilitar no processo, porém tenho uma irmã que mora no exterior,que não vejo há anos, existe algum impedimento para que eu me habilite no processo já que não tenho contato com minha irmã desde antes mesmo do falecimento de meu pai, pois a mesma encontra-se em lugar não sabido?