Heranca com usufruto pagamento das despesas

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03 herdeiros receberão como herança, por testamento, 01 imóvel, com valor venal de R$ 1.800.000,00 de sua tia, porem no testamento a falecida colocou sua irmã, outra tia dos herdeiros e irmã da falecida, como beneficiaria de usufruto vitalício deste imóvel. No registro do imóvel será pago a prefeitura 4% sobre o valor venal para pagamento do ITBI e mais custas cartorarias. Pergunta é possível, de forma legal, reter parte do aluguel deste imóvel, que esta alugado para uma grande rede de farmácias, que seria de usufruto da outra tia, para pagamento desta taxa e demais custas?

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
é sim, basta ajuizar uma ação para invalidar esta disposição testamentária. O meio (ação de redução de testamento, ação anulatório etc depende de maiores informações - qual a cidade do imóvel? Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail: (editado pelo admin) Tel: (editado pelo admin), Cel:(11)9.9117-3169