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De acordo com o Código Civil, com a morte de um dos cônjuges se extingue o casamento e deve ser feita a partilha dos bens pertencentes ao casal (o que deve ter ocorrido quando da ocasião da morte de seu pai).
Partindo disso, como sua avó paterna faleceu depois que seu pai, a parte dele que seria cabível na herança pertence a você e seus irmãos. Por exemplo, se na herança caberia 25% ao seu pai, e como ele já era falecido antes da herança, os filhos dele (você e seus irmãos) irão dividir esses 25%.
Portanto, com base no seu caso e na lei, a sua mãe não tem nenhum direito a receber parte da herança de sua avó paterna. Ela receberia parte da herança caso seu pai tivesse falecido depois de sua avó.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.
Agradeço pela atenção, a advogada que esta cuidando do inventario me disse a mesma coisa, mas o advogado de minha mãe disse que isso não existe, porque então minha mãe seria herdeira da minha avó e não do meu pai? quem tem razão? qual o codigo da lei que posso me firmar nessa resposta. Nesse caso como posso fazer para valer os meus direito de herdeiro do meu pai.Grata SLP
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O advogado da sua mãe, como foi contratado por ela, irá puxar a sardinha para o lado dela.
Em relação à extinção do casamento, o artigo é o 1.571, inciso I, do Código Civil. Ele prevê que o casamento termina com a morte de um dos cônjuges.
Com a morte do seu pai, foi feita a divisão dos bens dele, em tese, e sua mãe e filhos receberam sua parte ideal. Nesse caso, sua mãe é herdeira do seu pai.
O artigo 1845, também do Código Civil, estabelece que os descendentes, ascendentes e cônjuge são os chamados herdeiros necessários. Herdeiro necessário é aquele que, no caso de herança, sempre vai receber alguma coisa.
Nesse artigo não está incluído a nora, o genro, a sogra, pois eles não são parentes, muito menos herdeiros.
A sua mãe é herdeira da mãe dela e não da mãe de outra pessoa. Não existe previsão para isso e muito menos lógica de que alguém seja herdeiro da sogra.
Agora, caso sua avó paterna (sogra da sua mãe) queira deixar alguma coisa para ela, isso deve ser feito por testamento. Mas não tem a obrigação de deixar nada, caso não queira.
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