Boa noite
Estou com uma duvida e queria mto que pode-se me ajudar... A mulher do meu avô faleceu, casado com regime de comunhão universal de bens. Ela tinha uma casa em outro local, sendo que ela não tem filhos e nem parentes proximos a nao ser uma prima de 3° grau, onde a mesma disse que ela havia deixado essa casa para ela nos ultimos dias de vida... mais porem a mesma não tem nada que comprove esse tipo de pedido! o que eu quero saber é se meu avô tem direito a herdar essa casa? hj ela esta com o recibo da casa e disse que não vai entregar como posso proceder? queria mto que vcs podessem me auxiliar nesse processo ate pq queria ir por meios legais sem precisar entrar na justiça, tem como?
grato
1 Resposta
thaisrrr★
Tendo em vista que o casamento foi feito através da comunhão universal de bens, todos os bens atuais ou futuros dos cônjuges serão comuns ao casal. Ou seja, é de direito de seu avô ficar com metade dos bens que a esposa deixou, e a outra metade para herdeiros (como filhos, irmãos, etc). Sendo assim, de qualquer forma, é DIREITO de seu avô 50% da casa. Para que a prima de terceiro grau tenha direito aos outros 50% por cento da casa destinada a herdeiros, ela precisa ter a declaração (testamento) assinada, registrada em cartório. De qualquer forma, o importante é procurar um advogado e entrar com um processo judicial (justiça) ou extrajudicial (cartório) de Inventário sobre os bens deixados pela falecida. Assim, será feito um formal de partilha ou escritura pública, e os herdeiros poderão providenciar os devidos registros, passando os bens deixados pela falecida para seus respectivos nomes e regularizando devidamente a situação.