HERANÇA DE PAI PARA FILHA BENS MATERIAS

Alinedanielle ★
EU TENHO 1 FILHA DE 3 ANOS, E O PAI DELA A REGISTROU NORMALMENTE..MAS ELE FALECEU E JANEIRO, E ELE TEM 3 CASAS NO NOME DELE..ELE MORAVA JUNTO COM UMA MULHER,NAO ERA CASADO NO PAPEL NAO..QUE A MESMA JA PEGOU UMAS DAS CASAS DELE...E DISSE Q MINHA FILHA POR DIREITO TEM 1 CASA TB...MAS GOSTARIA DE SABER SE PELA JUSTIÇA TERIA Q VENDER TODAS AS CASAS Q TEM NO NOME DELE..E DIVIDIR O DINHEIRO OU MINHA FILHA FICA COM 1 E A MULHER COM A OUTRA?

2 Respostas

Dr Bianca Iovanovich ★
Pelas informações acima, concluo que sua filha teria direito a metade, ou até mais, de toda os bens deixados pelo pai. Caso tenha interesse em implementar alguma das soluções jurídicas acima expostas, coloco-me à disposição através do e-mail: (editado pelo admin) ou pelos telefones: (editado pelo admin) e (editado pelo admin). Advocacia em todo o Brasil.
galebe ★
Se a parceira do pai de sua filha comprovou união estável, a mesma seria proprietária por direito e teria direito a metade dos bens do casal sem necessidade de falecimento de seu parceiro, com o falecimento do cônjuge os bens deixados pelo mesmo seriam inventariados dividindo os 50% de propriedade do mesmo de forma a ficar 25% para a viúva meeira, que passaria a ter 75% dos bens, e 25% entre seus filhos (no caso sua filha de três anos). Por se tratar de inventario com a presença de menores de idade (sua filha de 3 anos) o mesmo deve ter obrigatoriamente a supervisão do MINISTÉRIO PUBLICO através de um curador de menores nomeado pelo próprio juiz do processo de inventario que protegerá nas formas da lei a parte do menor. Fique tranquila e providencie rapidamente a inclusão (habilitação) de sua filha menor no processo de inventario do pai dela, pois o próprio juiz do processo ira fazer o procedimento necessário para que a mesma seja representada juridicamente e defendido todos os seus interesses, assim como contas bancarias, bens moveis, e etc.