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A lei civil estabelece as regras para a sucessão e a partilha da herança, quando ocorre a morte da pessoa.
A regra geral são os chamados herdeiros necessários, aqueles que sempre tem preferência na escala de sucessão. Esses herdeiros necessários são os descentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e cônjuge (marido ou esposa). Se existirem descendentes, toda a herança será deles.
No seu caso e dessa outra moça, em tese, vocês não tem direito a nenhum centavo de herança, já que foram apenas criadas e não registradas no nome desse tio.
Mas o seu caso é um pouco diferente, já que você é sobrinha dele. Nesse caso, você não é herdeira necessária, mas é herdeira e, na ocasião da morte do tio e não havendo mais ninguém para herdar, toda a herança pertencerá a você.
Entretanto, como eu disse acima, você não é herdeira necessária, ou seja, não tem preferência. Então, se seu tio quiser dispor de toda a herança por testamento para qualquer pessoa, você não pode reclamar a sua parte.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.