Boa tarde,
herdei parte de um imóvel junto com mais outros herdeiros.
Em tese, um desses \"herdeiros\" é uma tia que é viúva do meu tio materno falecido, filho do meu avô.
Essa tia viúva tem 2 filhos maiores. Ela tem direito ao imóvel. Ela foi casada com meu tio com regime de comunhão de bens. Não parcial de bens.
Os outros herdeiros são: meu irmão, mais 2 primos por parte materna, essa tia e seus 2 filhos.
Grande abraço!
2 Respostas
Dra. Luciana Z.⚖️ Advogada
Luis Claudio,
Sua "tia viúva" não é herdeira do seu avô. Já s filhos dela, sim. A parte que o seu tio (falecido marido dela) herdaria deverá ser dividida entre os filhos dele (seus primos).
Luciana Zoudine
(editado pelo admin)
Dra. Luciana Z.⚖️ Advogada
Luis Claudio,
Ressaltando e complementando a resposta: a resposta acima é válida se o seu tio tiver falecido antes do seu avô. Pelo seu relato, parece que é esse o caso.
Luciana Zoudine
(editado pelo admin)