Herança e Direitos dos Herdeiros

PattyOliveiraRj ★
Olá! Tenho uma questao a perguntar no caso de falecimento da mae, o esposo fica com os bens comuns que ambos construiram, que sao 2 casas e um terreno grande, o esposo casa novamente e tem um filho com a tal,logo passa uma casa para o nome da atual mulher com o filho e doa o terreno para uma neta menor de idade e a mae da menor vende, entao fica apenas uma casa para a divisao dos demais herdeiros que sao cerca de 5 pessoas. A pergunta e o esposo e pai aqui no caso tem total autonomia para fazer isso? A doacao feita para a atual esposa pode ser revogada pelos filhos (herdeiros) por indignação e visto que nao construiram nenhum bem comum? E a neta pode querer mais alguma parte,visto que recebeu uma doação de um terreno grande tambem? Desde ja Agradeço!

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
impossível responder, pois a situação nao ficou bem narrada. teria como narrar de forma direta? Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169
Niucelia Lima ★
Prezada, boa tarde. Com o falecimento de um dos conjuges, o correto é já ingressar com ação de abertura de inventário, porque o conjuge sobrevivente, no caso seu pai, só tem direito a 50% dos bens. Ele não te autonomia para passar um dos bens para o nome da atual esposa e muito menos doador outro para a neta. Aconselho já realizar a abertura e já pedir a anulação do atos do seu pai. Atenciosamente, Dra. Niucélia Lima (editado pelo admin) (editado pelo admin))