Meu tio faleceu neste ano 2018 e tinha a curatela definitiva de seu filho q é interditado por ser esquizofrenico; ele tinha alguns bens q adquiriu em 2011 e em 2013 a minha tia casada com ele faleceu. A partir desta data ele arrumou uma mulher na qual nao residiam juntos; ficaram 5 anos juntos mas em casas separadas. Ela tem algum direito sobre a heranca, q seria os imoveis comprados em 2011.me ajudem por favor!!
1 Resposta
gabrielafsouto1★
Boa noite.
Em se tratando de união estável, há a presunção de comunhão parcial de bens. A companheira em questão só teria direito aos bens adquiridos ONEROSAMENTE na constância da união.
Em decorrência do falecimento, os herdeiros legatários deverão abrir inventário (observar o prazo para evitar pagamento de multa).
Para maiores informações e melhor auxilia-lo, contactar via e-mail: (editado pelo admin)
Atenciosamente,
Gabriela Freire
Advogada