Herança e partilha de bens herdeiros

Liu.neves ★
Meu tio faleceu neste ano 2018 e tinha a curatela definitiva de seu filho q é interditado por ser esquizofrenico; ele tinha alguns bens q adquiriu em 2011 e em 2013 a minha tia casada com ele faleceu. A partir desta data ele arrumou uma mulher na qual nao residiam juntos; ficaram 5 anos juntos mas em casas separadas. Ela tem algum direito sobre a heranca, q seria os imoveis comprados em 2011.me ajudem por favor!!

1 Resposta

gabrielafsouto1 ★
Boa noite. Em se tratando de união estável, há a presunção de comunhão parcial de bens. A companheira em questão só teria direito aos bens adquiridos ONEROSAMENTE na constância da união. Em decorrência do falecimento, os herdeiros legatários deverão abrir inventário (observar o prazo para evitar pagamento de multa). Para maiores informações e melhor auxilia-lo, contactar via e-mail: (editado pelo admin) Atenciosamente, Gabriela Freire Advogada