Minha madrasta era casada em comunhao parcial de bens a 10 anos com meu pai, depois do falecimento do meu pai temos de vender a casa, hoje no valor de 160.000R$. Gostaria de saber por lei como ficaria a divisão deste valor, pois meu pai tem duas filhas eu e minha irma. E com minha madrasta nao teve nenhum filho, ela diz que 75% do valor da casa é somente dela, isso é verdade?
1 Resposta
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
Depende. A casa foi adquirida na constância do casamento?.
vou te explicar melhor. A lei presume que ela adquiriu metade da casa na constância do casamento, então 50% eram de sua madrasta antes mesmo do seu pai morrer, com a morte ela além dos 50% que se presumem dela, tem direito a herdar metade dos bens dele; ou seja 75%.
Se vc tiver algum dado novo, pode me perguntar via email
Thiago Policaro
advogado – 350.913 oabsp
(editado pelo admin)