Olá, Erick!
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Primeiramente, quanto ao tempo, mesmo que o caso tenha ocorrido há 40 anos atrás, o direito à herança não prescreve, ou seja, a sua avó poderá pleitear o pedido de herança. Uma vez que, ela é a herdeira necessária do irmão, pelo fato dele não ter pai/mãe, cônjuge ou filho/filha.
Dessa forma, podemos verificar que como não há descendentes (filhos, netos etc), analisa de outra forma: ascendentes (pais, avós, etc), o cônjuge é quem herdará. Mas também como não há cônjuge, a irmã poderá herdar, se não houvesse irmãos, os sobrinhos e, se não houver sobrinhos, os tios herdam. Por fim, se não houver nenhuma dessas pessoas vivas, os bens vão para o município nos quais estão situados.
Porém, nesse caso, como a sua avó é irmã, ela pode ajuizar uma ação de inventário extrajudicial, a ser realizado em cartório, para isso será necessário um advogado pois é ele que cuidará de toda documentação necessária, bem como averiguar o certames legais, conforme determina a Lei.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução !!