olá, meus pais são falecidos, a casa que deixaram não tem iventário, tem uma irmã falecida, somos em nove irmão e quero comprar as partes de alguns dos irmãos que querem vender, posso fazer isso.não vou ter problema fulturamente.
1 Resposta
Dr.LuizGustavotribut★
Sra. Rosa,
A princípio, segundo o que se extrai do Código Civil, a sucessão é aberta com a morte do de cujus. E todos os bens deste, passam a fazer parte de seu espólio. Para fins de se transferir a propriedade das quotas partes de seus irmãos, deve-se antes de tudo abrir-se inventário.
Posto que seus irmãos, sem a abertura deste não possuem a disponibilidade dessas quotas, não possuem legitimidade para aliená-los.
Sobre sua pergunta poderá ter problema sim. Podendo sua venda ser até anulada, caso outro irmão descubra.
Na esfera tributária, a abertura do inventário dará ensejo ao pagamento do ITCMD. Após o pagamento do imposto e, consequentemente, abertura da sucessão, na hipótese da Sra. adquirir as quotas de herança de cada um de seus irmãos surgirá, para cada operação, a incidência do ITBI se onerosa, e ITD se gratuita.