Na dissolução de união estável do primeiro casamento de meu marido , ele acabou colocando na divisão de bens uma herança ,um ponto comercial q no caso foi homologado pelo juiz prós filhos do primeiro casamento e usufruto dele, só q nasceu uma filha do nosso casamento , e por ser herança gostaria de saber se tem como reabrir o processo e alegar q herança n se dividem .
Me respondam por favor
1 Resposta
Dr. RodrigoBarros⚖️ Advogado
Bom Dia, a possibilidade vai depender do período de gestação e e nascimento dessa criança, se foi durante o processo de inventário, a mesma poderá e tinha direito a herança, nesse caso a ser recebida pelos pais, ou em conta bancária para ela ter direito quando completa-se 18 anos.
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Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE