herança onde um dos herdeiros mora no imóvel.

SALGATO ★
se os pais morrerem e deixarem uma casa para dois herdeiros, sendo que um desses mora na casa e não tem outro imóvel para morar.O outro herdeiro não mora neste imóvel pois já tem sua vida estabilizada, sendo os dois maiores de idade, o que mora na casa tem que pagar alguma coisa para o outro herdeiro?

1 Resposta

SALGATO ★
sim, observando o disposto no art.1824 do Còd.Civil, o herdeiro pode em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento do seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.O Art.1797,II do Cód.civil abrange o desfecho de como este herdeiro reside na casa ele poderá administrar esse imóvel até o término do inventário, caso fique estabelecido o valor do aluguél referente ao imóvel pelo técnico judiciário com a aprovação destes herdeiros, aquele que reside no imóvel abaterá do total a sua parte, transmitindo para o outro a sua parte correspondente, ou a venda do imóvel cujo o valor será dividido igualitariamente.conforme a luz do Art.1835 do Cód.Civil