Herança, posso deixar em usufruto?

Bibi Leoni ★
Olá, Possuo um imóvel o qual 50% foi herdado (ma época em usufruto de minha mãe), os outros 50% financiei e concluí o pagamento para o outro herdeiro o qual não tenho NENHUM contato ou convivência familiar. Tenho também um certo valor aplicado em renda fixa e recentemente descobri que estou doente. No caso, não tenho NENHUM herdeiro direito, tenho um relacionamento há 04 anos mas não somos casados e nem temos documento de união estável. Gostaria de saber se é possível eu deixar este imóvel em usufruto do meu companheiro ou até meso de uma entidade beneficente se acaso eu venha falecer? No caso da conta bancária como ficaria também? Preciso saber com certa urgência pois NÃO pretendo deixar NADA para a parente oportunista que tenho. Muito obrigada desde já.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Quando uma pessoa falece, se inicia o procedimento de sucessão dessa pessoa. Nesse processo são identificados os herdeiros chamados necessários, ou seja, aqueles que têm preferência sobre todos os demais herdeiros. Esses herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge ou companheiro. No caso dos demais parentes, como por exemplo, irmãos, tios, sobrinhos, só recebem a herança se o falecido não tiver herdeiros necessários e nem tiver deixado testamento. No seu caso, como você aparenta não ter descendentes e nem ascendentes, quem herdará todos os seus bens será o seu companheiro. Entretanto, para evitar problemas com gente interesseira de olho no seu patrimônio, eu aconselho que você faça um testamento dispondo dos seus bens e quem vai receber o que. Por exemplo: para a entidade XXX, eu deixo a casa; para meu companheiro XXX, eu deixo o restante dos bens e o saldo do banco. Sobre a conta bancária, quando você vier a falecer, o saldo ali existente vai se juntar ao restante do patrimônio que você possui e deverá ser passado ao seu companheiro ou a quem você deixar em testamento. Se for do seu interesse, é interessante também que vocês entrem com pedido de declaração de união estável. Isso pode ser feito diretamente no cartório. Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.