A sogra faleceu,ela e seu marido haviam ganhado uma casa da CDHU a 1 ano,a sogra só tem uma filha do 1º casamento.A sogra trabalhava sem registro de acogueira a 4 anos.
- A filha tem direito ao acerto do emprego da mãe ?
- A filha tem direito a parte da casa da CDHU? ( a casa da CDHU não está quitada)
- A filha tem direito ao seguro de morte da CDHU ?
Observação : O marido da sogra está entrando com a documentação de aposentadoria por invalidez .
2 Respostas
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
ambos devem dividir o valor da herança.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
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Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Quando uma pessoa morre, se abre a sucessão apurando todos os bens que ela deixou e fazendo a divisão entre seus herdeiros.
No caso apresentado por você, tanto a filha quanto o marido tem direito na herança.
Como a casa foi adquirida durante a existência do casamento, o marido tem direito a metade do valor dela em razão da divisão dos bens do casamento.
A outra parte (50% restante) deverá ser dividida entre a filha e o homem. Nesse caso, a filha recebe 25% do total da casa e o marido os outros 25% (ele receberá, no total, 75% da casa).
Como a casa não está quitada, eles podem optar por vendê-la, quitar o financiamento e fazer a partilha do restante, na mesma proporção do parágrafo acima.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.