Herança quem tem o direito? Filha ou Padrasto ?

Tangoda ★
A sogra faleceu,ela e seu marido haviam ganhado uma casa da CDHU a 1 ano,a sogra só tem uma filha do 1º casamento.A sogra trabalhava sem registro de acogueira a 4 anos. - A filha tem direito ao acerto do emprego da mãe ? - A filha tem direito a parte da casa da CDHU? ( a casa da CDHU não está quitada) - A filha tem direito ao seguro de morte da CDHU ? Observação : O marido da sogra está entrando com a documentação de aposentadoria por invalidez .

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
ambos devem dividir o valor da herança. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 (editado pelo admin) Tel:(editado pelo admin) | whats:(editado pelo admin)
Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Quando uma pessoa morre, se abre a sucessão apurando todos os bens que ela deixou e fazendo a divisão entre seus herdeiros. No caso apresentado por você, tanto a filha quanto o marido tem direito na herança. Como a casa foi adquirida durante a existência do casamento, o marido tem direito a metade do valor dela em razão da divisão dos bens do casamento. A outra parte (50% restante) deverá ser dividida entre a filha e o homem. Nesse caso, a filha recebe 25% do total da casa e o marido os outros 25% (ele receberá, no total, 75% da casa). Como a casa não está quitada, eles podem optar por vendê-la, quitar o financiamento e fazer a partilha do restante, na mesma proporção do parágrafo acima. Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.