Herdeiros e Herança de pais falecidos

sebastianacintia ★
Olá, gostaria de sabero seguinte: Meus pais faleceram eu era muito pequena, somos em três irmãs. E nos deixaram duas casas. A mais velha das minhas irmas tomou posse das casas. Quando fiquei de maior minha outra irmã e eu fomos atrás dela tentar um acordo pra vender as casas e ela não aceitou.Ai entramos na justiça e aguardamos o juiz assinar por ela. Ela sempre alugou a outra casa e nunca dividiu o aluguel com a gente. Mesmo depois que entramos na justiça ela continua alugando a casa e reformando. Ela pode fazer isso? Alugar e reformar estando na justiça? Eu comentei com ela ela ainda teve coragem de dizer que o advogado dela sabe e que ela vai pedir as reformas gastas. Tem algo que possa fazer pra não ter que pagar essas reformas? Sendo que ela mora numa das casas e aluga a outra a mais de 15 anos. Se alguem puder tirar minha duvida agradeço. Só pra informar essas casas São em São Carlos interior de São Paulo.

1 Resposta

Advocacia Oliveira ★
Bom dia, Sebastiana! Sou Dr. Ariovaldo N. Oliveira, OAB/MG 75.992. A primeira providência que se deve tomar quando há falecimento, é o inventário. Então, primeiro você deve verificar se o inventário de bens foi aberto. Depois, e até pelo fato de que você e sua irmã eram menores na época da morte de seus pais, logicamente que a sua irmã deveria ter reservado se não parte dos bens para vocês, pelo menos as rendas e depositado em poupança até a idade adulta de vocês. Vê-se claro que ela não fez isso. Pois bem, como usou e ainda usa os imóveis em benefício próprio, resta mais do que claro que vocês podem reclamar uma prestação de contas de todo o período e perdas e danos desde a data do óbito de seus pais. Ok? Quanto às obras que a sua irmã está fazendo, não se preocupe, estas, acredito, devem ser para melhorar o imóvel porque ninguém faz obras para piorar. Assim sendo, as obras não autorizadas pelos demais herdeiros e em benefício própria da única herdeira-moradora não atrairão para vocês despesa alguma. Aconselho, então, primeiro trabalharem para resolver o inventário e, de preferência tendo uma de vocês como inventariante. Juntamente com a solução do inventário, aconselho ajuizar ação cobrando cada um dos centavos que a sua irmã se apoderou. Acho que não está difícil de provar estas situações. Tá certo? Abraço, Ariovaldo N. Oliveira OAB/MG 75.992 (editado pelo admin) (WHATSAPP)