Meu nome é Bruna, sou Operadora de Telemarketing há 8 meses, e estou cumprindo um aviso prévio até dia 08/06/16, eu tenho meu salário fixo + comissão e todos os outros beneficios (VT, VR, Odonto, AM, e Assist. Farm.)...
Gostária de saber se a empresa pode pagar duas vezes a rescisão...
No caso, ela paga uma parte quando eu sair, e depois de 10 dias pagar o restante justificando que isso é por causa da Homologação, que é onde eles vão dar a cartinha pra sacar o FGTS e dar entrada ao seguro...
Mas, até onde eu sei, homologação é somente á partir de um ano pelo sindicato..
Existe isso, homologação com menos de um ano ? Já fiz várias pesquisas e afirmam que não...mas queria ter a certeza de um profissional...
Desde já agradeço.
1 Resposta
Dr. Gleyson Alves⚖️ Advogado
Boa tarde, quando o empregado tem mais de 1 ano de contrato de trabalho sua rescisão de contrato deve ser feita sob a forma de assistência por uma autoridade competente (geralmente Sindicato da classe ou Ministério do Trabalho) conforme disposto no artigo 477 da CLT. O valor da rescisão deve ser pago a vista e em dinheiro e só poderá ser parcelada ser for objeto de negociação judicial (ou na forma de conciliação sindical). O que pode acontecer é que você pode estar em um período onde está para sair um novo piso salarial de sua categoria e o empregador por força de uma convenção coletiva, tem o dever de lhe pagar uma rescisão complementar, e por este motivo disse a você que faria uma outra rescisão depois. (se for este o caso é normal pois ele quer te pagar o valor da rescisão para não perder o prazo, e faz a complementar depois quando sair o valor do salário correto), sugiro que você busque ajuda junto ao sindicato de sua categoria ou um advogado levando seus documentos pessoais e demais que tiver a respeito do seu contrato de trabalho, para verificar o que está acontecendo.